Parecer mostra ação que afronta a Lei Federal 13945 do sistema de proteção social. O referido parecer, datado de 17 de fevereiro 2020 e só publicada ontem, dia 21 agosto 2020, vem na contramão do processo de ascensão funcional dos oficiais. O comandante geral mais uma vez tenta impor seus desejos e vontades próprias, colocando para a reserva aqueles que com independência tentam contribuir para uma instituição mais justa e eficiente. O disposto no artigo 90, inciso II, do Estatuto da PMPB, que versa sobre a reserva remunerada ex-officio dos oficiais superiores e intermediários, que atingirem 30 anos de efetivo serviço, está com a eficácia suspensa em razão da superveniência da Lei Federal nº 13.954/2019 e da própria Constituição Federal.
A situação dos oficiais mais modernos que almejavam promoções e assunção de funções superiores, se já era difícil, se tornou ainda mais complicado. Com esse entendimento haverá um engessamento da rotatividade de permanência na ativa e da ocupação de funções superiores, tolhendo as aspirações legítimas de quem por direito, pretendiam ascender na escala hierárquica da corporação.
Diante desse quadro, a assessoria jurídica do COPM-BM assume o compromisso com os associados de buscar meios na tentativa de reverter esse entendimento nefasto, se possível no âmbito do judiciário. Mais uma vez a diretoria lamenta esse tipo de medida que só enfraquece a instituição, o que é lamentável. Enquanto isso a Lei de Proteção Social do Estado continua às escondidas. Veremos o que irá acontecer. Uma vergonha.