O Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar da Paraíba - COPM-BM - presta solidariedade ao Major Ferreira, e aos demais militares do 4º BPM, quando, no dia 1º de novembro de 2020, atuando por determinação do Ministério Público e da Exma. Juíza da 10ª Zona Eleitoral - TRE-PB, foram intimidados e destratados no regular exercício da atividade policial.
Na ocasião, o Major Ferreira e a respectiva guarnição tentou fazer valer a PORTARIA Nº 37/2020 TRE-PB/PTRE/10ª ZONA, que proíbe a realização de carreatas eleitorais. A situação por si só já revela o desrespeito de alguns em relação às regras de condutas sociais, e a autoridade judicial, sem nenhum constrangimento, pois diante da norma a realização de carreatas era vedada.
O Clube dos Oficiais defende uma ampla apuração dos fatos, mas entende que afastar o Major das atividades profissionais, liminarmente, sugere, perante a opinião pública, uma antecipação de culpa.
Decisões administrativas dessa natureza não devem ser tomadas no calor dos fatos, sob pena de transparecer condenação prévia, em desfavor de quem apenas cumpria ordem superior.
João Pessoa, 02.11.2020.
Francisco de Assis Silva - CEL QOC/RR
Presidente do COPM-BM-PB