Desembargador do TJ/PB determina que PBPrev implante bolsa desempenho em 30 dias

Última atualização em 30/01/2019 10:22

Desembargador do TJ/PB determina que PBPrev implante bolsa desempenho em 30 dias

O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou ao presidente da PBPrev Yuri Simpson Lobato, para que implante no prazo de 30 dias, a bolsa desempenho aos policiais e bombeiros militares inativos da Paraíba. Trata-se de reiteração de ordem para cumprimento de acórdão em Mandado de Segurança, impetrado em 2014 pelo Clube dos Oficiais e Caixa Beneficente da PM e BM da Paraíba.

Em cinco anos de tramitação do Mandado de Segurança o Clube dos Oficiais e a Caixa Beneficente obtiveram êxito desde o início, mas o Governo do Estado, se utilizou de recursos procrastinatórios com o único objetivo de retardar o cumprimento da decisão judicial.
 

Esta é a segunda vez que o desembargador Leandro dos Santos determina o cumprimento do acórdão, no sentido de implantar a bolsa desempenho nos contracheques dos policiais e bombeiros militares inativos na Paraíba. Na primeira vez , o Governo, através da PBPrev ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Ato Judicial (Querela Nullitatis Insanabilis) nº 0000381-87.2018.815.0000 em face da Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado da Paraíba e do Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba (COPM-PB), visando a decretação da nulidade ou inexistência do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 2011534-25.2014.815.0000.
 

A Ação do Governo do Estado foi extinta pela Justiça, conforme decisão : “Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do novo CPC”.
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Luís Sílvio Ramalho Júnior. Participaram do julgamento, além do Relator, o
Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o Excelentíssimo Desembargador Osvaldo Trigueiro do Valle Filho, a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto. Também presente à sessão a representante do Ministério Público, Dra Vanine Nóbrega de Freitas Dias Feitosa, Procuradora de Justiça.

Fonte Blog do Marcelo José

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