Em mais uma conquista da categoria, pagamento do 13º de 2008 está creditado

Última atualização em 04/09/2019 06:42

Em mais uma conquista da categoria, pagamento do 13º de 2008 está creditado
O processo envolvendo a cobrança da “diferença do 13º de 2008” chega ao fim.Em agosto de 2019 o crédito da decisão judicial começou a ser pago. A previsão é de que, a cada mês, cerca de 500 beneficiários recebam o crédito em conta corrente. 
 
O pagamento seguirá pela ordem de idade: do mais idoso para o mais jovem, em parcela única. O valor corresponde ao posto/graduação que o associado tinha em dezembro de 2008.
 
O crédito inicial (dez. 2008) foi acrescido de correção monetária (IPCA-E) e juros legais (0,5%) desde a propositura da ação (jun. 2011). Posteriormente sofreu desconto de 10% decorrente dos honorários advocatícios, conforme contrato aprovado e nos termos da Tabela da O.A.B. O valor acima indica a quantia liquida a ser recebida (em alguns casos é descontada tarifa decorrente da TED bancária).
 
O Estado da Paraíba não reclamou a incidência de descontos previdenciários ou outros impostos.
Outras informações podem ser acessadas pelo site www.tjpb.jus.br, consultando o proc. n.º 0026870-22.2011.8.15.2001.Para garantir o recebimento do crédito é necessário atualizar o cadastro junto às associações.
 
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18/05/2024

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