Associações se reúnem com relator do processo da paridade

Última atualização em 29/09/2019 06:02

Associações se reúnem com relator do processo da paridade

A convite da ASSINPM, as Associações representativas da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba,  Coronel Maquir Alves Cordeiro(Associação dos Inativos e Pensionistas), Coronel Francisco de Assis Silva(Clube dos Oficias), Coronel Marcos Alexandre de Oliveira Lima Sobreira(Caixa Beneficente), Sargento Wellington Soares de Souza(ASSPOM) e Sargento Eliane Santos de Souza(ACSPMBM), estiveram reunidas no início da tarde de quarta-feira (25)com o desembargador José Aurélio da Cruz, relator do processo que trata da paridade salarial entre ativos, inativos e pensionistas das Instituições por nós representadas.

No encontro, registrado no gabinete do desembargador, no sexto andar do Anexo ao TJPB, todos, em uníssono e, sempre em consonância com as decisões extraídas dos autos do processo n° 0201746-04.1995.815.0000, de autoria da Associação dos Inativos e Pensionistas da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, procuramos demonstrar a inteira confiança e certeza no cumprimento da sentença confirmada em todas as instâncias do Poder Judiciário, inclusive no Supremo Tribunal Federal, que determina a sua execução através do Estado, não cabendo qualquer outro tipo de argumentação recursal que demande atrasos ou discussão de mérito, descabidos à coisa transitada em julgado, caso específico do referido processo, que tramita desde 1995.

Fizemos questão de deixar bem claro ao senhor relator, que nem mesmo o possível argumento da Autoridade Coatora, sobre a implantação da Bolsa Desempenho, não implicará no objeto da Ação em discussão, até porque a Bolsa é consequência pontual e a que tratamos é generalista porque se refere ao inteiro, ao global, à igualdade independentemente de futuros penduricalhos embutidos

Bem assim, entendemos de também apelar ao doutor julgador, que se digne mais uma vez notificar o réu, Estado da Paraíba, na pessoa do seu representante legal, a cumprir a integralidade da sentença, conforme despacho anteriormente emanado, igualmente suspenso em despacho posterior, vez que o seu descumprimento se revela como inteira inobservância aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, ofensa grave a autoridade competente, e flagrante desrespeito e desprezo às decisões da Justiça.

Estiveram nos acompanhando, o Coronel Gilberto Moura Santos, atual assessor militar do TJPB e o Coronel Kelson de Assis Chaves,  na condição de representante do Coronel Marcílio Pio de Queiroz Chaves(in memorian), ex-Presidente da ASSINPM à época em que se impetrou a ação de paridade, como ficou conhecida por todos.

 

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18/05/2024

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